Quantcast
Channel: Comentários sobre: MPF/BA recomenda que Colégio Mendel Vilas matricule criança menor de quatro anos
Viewing all articles
Browse latest Browse all 10

Por: Profa. Sônia Aranha

$
0
0

Olá Carlos Roberto,

Veja, se o seu filho cursou em 2013 o 4o ano e em 2014 você mudar de cidade e escola ele será matriculado no 5o ano (caso aprovado no 4o ano) porque ele já tem o direito adquirido de dar sequência aos estudos. Até porque na data que ele ingressou no 1o ano não havia esta exigência da data-corte tão rigorosa. A Resolução n.01/2010 e n.06/2010 veja que são de 2010 e as escolas tiveram um tempo de 2 anos para se adaptarem. De modo que o prazo final foi dado em 2012 e seu filho nesta ocasião já estava estudando no 3o ano.

Então, não há problemas com relação ao seu filho e a data de nascimento x data-corte, ok?

Mas se porventura alguma escola bloquear a matricula dele em função de data-corte você busque seus direitos via Secretaria de Educação do Estado ,ok?

Mas acredito que não haverá nenhum problema.

Abraços


Viewing all articles
Browse latest Browse all 10